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ECA DIGITAL + LEI LGPD

VOCÊ SABE QUANDO PODE POSTAR IMAGENS DE ESTUDANTES? A proteção da imagem, da voz e dos dados dos estudantes é um dever legal e institucional, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), atualizado para o contexto digital (Lei nº 15.211/2025 – ECA Digital), e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 📱 Importante esclarecer: O uso de imagens nos perfis institucionais das escolas e da Secretaria de Educação é permitido, desde que realizado com responsabilidade e finalidade pedagógica. ✔ Publicações devem ter caráter coletivo e institucional ✔ Evitar foco ou exposição individual de estudantes ✔ Não divulgar informações sensíveis ✔ Respeitar o direito à imagem e à privacidade 🚫 Já em perfis pessoais, o compartilhamento de imagens, vídeos ou voz de estudantes não é permitido, mesmo com autorização. ⚖️ A legislação é clara: A autorização possui finalidade institucional, não pessoal. Mais do que cumprir a lei, estamos falando de proteção, respeito e responsabilidade. 🏫 Educar também é proteger.

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